quarta, 19 de agosto de 2026
27/05/2026 07:00

O acordo Mercosul-UE pode ser suspenso por imbróglio jurídico e interromper exportação com tarifa zero

O processo que questiona a validade do tratado no Tribunal de Justiça da União Europeia e a ação movida pela Polônia em 24 de abril podem revogar acordo que vigora desde 1º de maio

Enquanto o Brasil assinava contratos e celebrava o maior acordo comercial de sua história, um processo silencioso avançava em Luxemburgo. No Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), dois pedidos de revisão jurídica sobre a legalidade do Acordo Mercosul-UE estão em análise e, se qualquer um deles prosperar, a aplicação provisória iniciada em 1º de maio pode ser suspensa antes de completar dois anos. Não é especulação. É o mecanismo previsto no próprio direito comunitário europeu.


Em janeiro de 2026, o Parlamento Europeu aprovou o envio do texto ao TJUE para análise de compatibilidade com os tratados fundadores da União Europeia. Em 24 de abril, dias antes da entrada em vigor, a Polônia moveu ação separada no mesmo tribunal, questionando a legalidade da aplicação provisória por preocupações concorrenciais no setor agrícola. O processo do Parlamento Europeu pode levar até dois anos. O da Polônia tem prazo indeterminado. Em ambos os casos, o tribunal pode emitir medida cautelar suspendendo a aplicação provisória enquanto analisa o mérito.
"A complexidade onera as empresas, gera custos, atrasos e dificuldades. Imagina uma empresa que reformulou sua cadeia de fornecimento inteira baseada na tarifa zero e, de repente, acorda com uma liminar europeia reintroduzindo as tarifas. Não há planejamento que absorva esse choque sem dano", diz Jackson Campos, especialista em comércio exterior e diretor de relações institucionais da AGL Cargo. 


Desde 1º de maio, mais de 5.000 produtos brasileiros podem entrar no mercado europeu com tarifa zero, segundo a CNI. Em 2024, o Brasil exportou US$ 48,2 bilhões para a UE, o equivalente a 14,3% de toda a pauta exportadora nacional. Setores que já começaram a reorganizar cadeias produtivas para aproveitar o acordo incluem máquinas e equipamentos, produtos químicos, aço e agroindústria. Contratos de fornecimento de médio e longo prazo já foram assinados com base no novo regime tarifário. Se o TJUE suspender o acordo, esses contratos entram em colapso técnico e a legislação europeia não prevê mecanismo automático de indenização para exportadores de terceiros países.


O recurso polonês é, tecnicamente, o mais perigoso dos dois. Enquanto a consulta do Parlamento é opinativa, o TJUE emite parecer, não necessariamente suspende, a ação movida pela Polônia é contenciosa e pode resultar em medida cautelar de suspensão imediata enquanto o processo tramita.


A Polônia votou contra o acordo no Conselho Europeu em janeiro. França, Áustria, Irlanda e Hungria também votaram contra. Juntos, esses países representam blocos agrícolas e industriais que nunca aceitaram o acordo como legítimo e têm trabalhado para revertê-lo juridicamente. 


“As empresas precisam mapear de maneira mais intensa os riscos que esse acordo traz. Hoje não é mais possível operar no escuro, sem informações concretas. O Brasil tem solidificado sua posição de exportador, com o agro sempre na dianteira, e é esse ponto que atinge diretamente os europeus contrários ao acordo. É preciso ficar atento e se planejar caso o acordo seja suspenso”, analisa Campos.


Se o TJUE emitir parecer negativo, o Parlamento Europeu terá munição política para rejeitar a ratificação formal do acordo. Sem a ratificação parlamentar, a aplicação provisória pode ser encerrada. O texto do próprio acordo prevê que a parte comercial pode ser suspensa unilateralmente se as partes entenderem que os termos foram violados ou que há incompatibilidade legal.
No Brasil, o decreto presidencial de promulgação está assinado. O Congresso ratificou. Do lado brasileiro, não há risco. O problema é que o acordo depende igualmente do lado europeu e lá, a crise jurídica está apenas começando. Nenhuma câmara setorial brasileira publicou um plano de contingência para esse cenário. Nenhum ministério sinalizou qual seria a resposta diplomática e comercial caso a suspensão ocorra. 


“Esse não é um debate ideológico, é um debate de previsibilidade jurídica. A aplicação provisória cria um ambiente de euforia comercial, mas sem blindagem institucional definitiva. Quando um acordo dessa magnitude pode ser interrompido por uma decisão cautelar, o risco deixa de ser tarifário e passa a ser sistêmico. O exportador brasileiro precisa entender que não está lidando apenas com acesso a mercado, mas com a estabilidade do arcabouço regulatório europeu. E, na Europa, segurança jurídica e disputa política caminham juntas. Quem não incorporar essa variável no planejamento corre o risco de estruturar contratos de longo prazo sobre uma base que ainda está sob julgamento”, conclui Campos. 


Saiba mais sobre Jackson Campos: atua com comércio exterior e relações governamentais há anos, o que o coloca em posição de destaque para abordar quaisquer desdobramentos relacionados à importação, exportação e comércio exterior. Campos também é embaixador da Logcomex, além de professor de logística internacional e produtor de conteúdo para o mercado de comércio exterior. O especialista possui facilidade em explicar todos os processos e etapas que fazem parte do ciclo de vida de um determinado produto, desvendando dados, estatísticas e revelando os percalços do comércio exterior. Saiba mais em: Jackson Campos

 




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